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(PATs) Postos de Atendimento ao Trabalhador: o que são e para que servem? (PATs) Postos de Atendimento ao Trabalhador: o que são e para que servem?

(PATs) Postos de Atendimento ao Trabalhador: o que são e para que servem?

Os Postos de Atendimento ao Trabalhador – ou PATs – fazem parte de uma parceria entre os governos estaduais e municipais que visa oferecer ao trabalhador melhores condições de acesso ao trabalho. Quer saber mais sobre os PATs e como eles funcionam? Então continue acompanhando este artigo!

O que são os Postos de Atendimento ao Trabalhador?

Os Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) começaram a ser implementados em 1994 por meio de uma parceria entre a Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho, um órgão vinculado ao governo estadual, em conjunto com as prefeituras, que realizam a intermediação das oportunidades entre os trabalhadores em busca de uma nova colocação e as empresas que possuem vagas disponíveis.

Nesse processo, os candidatos que preencherem os requisitos solicitados são encaminhados ao processo de seleção da empresa contratante.

Para que servem os Postos de Atendimento ao Trabalhador?

A principal função do PAT é facilitar o processo de busca de emprego e diminuir o tempo de espera dos trabalhadores que estão buscando uma nova colocação no mercado de trabalho. O PAT promove isto por meio de programas gratuitos de qualificação e requalificação profissional, intermediação da mão-de-obra, seguro-desemprego e emissão de carteira de trabalho.

Veja também: 10 dicas para conseguir um emprego mais rápido.

Além disso, os Postos de Atendimento ao Trabalhador realizam a ponte entre as empresas e profissionais com necessidades especiais (por meio do Programa de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência – PADEF), além de estagiários e pessoas em busca do primeiro emprego.

O Setor de Intermediação de Mão-de-Obra possui um banco de dados com profissionais existentes em cada estado, disponibilizando aos trabalhadores e empregadores os seguintes benefícios:

  • Aos trabalhadores: Orientação referente à apresentação pessoal nas empresas e informações básicas sobre processos seletivos com simulações de avaliações realizadas pelas empresas.
  • Aos empregadores: Encaminhamento de trabalhadores de acordo com o perfil solicitado pela empresa, sala para processo de seleção e treinamento, além de cursos in company.

Todas essas ações para promoção do atendimento ao trabalhador são desenvolvidas por meio do Sistema Público de Emprego Emprego – SERT/SINE. Os serviços realizados pelo órgão são totalmente gratuitos.

Quem pode se cadastrar no PAT?

Os PATs intermediam as relações de trabalho entre diversos setores da sociedade, tornando mais eficiente a distribuição e o preenchimento das vagas de emprego disponíveis de acordo com cada grupo. Saiba quais são eles!

Trabalhadores em geral, desempregados ou em busca de nova ocupação

Para os trabalhadores que desejam uma recolocação no mercado de trabalho, seja para mudança de função ou situação de desemprego, podem ter o acesso às vagas oferecidas pelas empresas com oportunidades disponíveis por meio dos Postos de Atendimento ao Trabalhador.

Pessoas portadoras de deficiência

As pessoas com deficiência enfrentam inúmeras barreiras para ter acesso ao mercado de trabalho. Para dirimir essas dificuldades e aproximar os profissionais do mercado, foi criado o Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência, o PADEF, administrado pela Secretaria de Estado do Emprego e Relações de Trabalho (SERT). Essa iniciativa funciona desde 1995 e faz parte das atividades realizadas pelos PATs e unidades do Poupatempo em todo o país.

Idosos

Pessoas com mais de 65 anos que ainda necessitam complementar a renda através de atividade remunerada também podem contar com o auxílio dos Postos de Atendimento ao Trabalhador para intermediar as oportunidades de trabalho específicas para esse público. Essa iniciativa, disposta no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741), é fundamental para assegurar a dignidade e independência financeira dos idosos no Brasil, além de estimular o aproveitamento da experiência pessoal e profissional dessas pessoas no mercado de trabalho.

Pessoas que buscam o primeiro emprego

Os Postos de Atendimento ao Trabalhador também realização a ponte entre empregadores e pessoas em busca de estágio ou primeiro emprego. Os programas abrangem iniciativas tanto para jovem aprendiz, voltado para estudantes do ensino fundamental e médio, até programas de estágio para aqueles que já iniciaram o ensino superior.

Empregadores da iniciativa privada ou governamental

Empresas empregadoras, tanto da iniciativa privada quanto governamental, podem realizar o cadastro para receber suporte dos PATs em seus processos de seleção. Entre os recursos está a utilização da sala do empregador no posto de atendimento para condução de entrevistas e seleção de pessoal e a divulgação de vagas de emprego abertas pelo Sistema SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Como se cadastrar no PAT?

Para se cadastrar no PAT, o trabalhador deverá comparecer em um dos postos de atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h00h às 13h00h. É possível também realizar o cadastro de forma online, por meio do site empregasaopaulo.sp.gov.br. Veja o passo a passo!

  • 1. Acesse o site empregasaopaulo.sp.gov.br
  • 2. No menu à esquerda, na área Emprega Brasil, clique em “Cadastrar”
  • 3. Informe seus dados pessoais. Se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”
  • 4. Essas informações serão validadas nas bases de dados do governo federal. Em seguida, ocorrerá o direcionamento para um questionário com cinco perguntas sobre a vida laboral e previdenciária.
  • 5. Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.

Após o cadastro no posto de atendimento ou no site do programa, o trabalhador deverá comparecer novamente no PAT com a Carteira de Trabalho, CPF e PIS para verificar se há vagas disponíveis. Esse processo pode ser feito de segunda à sexta-feira, das 07h às 15h45.
Os PATs contam com sistema Mais Emprego integrado, que permite o acesso a cadastros a vagas de todo o país.

Documentos necessários para o cadastro

  • RG ou outro de documento de identificação com foto (Ex: CNH modelo novo, Carteira de Conselho de Classe, CTPS modelo novo);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • PIS;
  • Comprovante de residência.

Serviços do Posto de Atendimento ao Trabalhador

Intermediação de Mão de Obra (IMO)

O serviço de intermediação de mão-de-obra (IMO) promove a intermediação entre trabalhador e empresas e é uma das iniciativas que mais auxiliam na diminuição dos índices de desemprego em todo o país, por meio das iniciativas estaduais e municipais.
Sua principal ação é viabilizar as vagas de trabalho em um cadastro único, compatibilizando a mão-de-obra disponível com o perfil das vagas exigidas no mercado de trabalho. A intermediação de mão-de-obra compreende os seguintes serviços:

  • Atendimento;
  • Cadastro do trabalhador;
  • Convocação;
  • Encaminhamento;
  • Acompanhamento das colocações;
  • Seguro-desemprego;
  • Captação de vagas.

Habilitação ao seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Para utilizar o serviço, o profissional deverá seguir os seguintes pré-requisitos:

1. Não possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
2. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
– pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
– cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
3. Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

É possível realizar o requerimento do seguro-desemprego nos centros de apoio ao trabalhador. Para isso, o trabalhador deverá comparecer, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 15h45, e apresentar os seguintes documentos de acordo com a Circular Nº 17 de 13/03/2017, emitida pelo Ministério do Trabalho:

  • Formulário de Requerimento do Seguro Desemprego;
  • Carteira de Trabalho;
  • Histórico escolar – Original;
  • Cartão do PIS ou Pasep;
  • Comprovante de Vínculo Empregatício: Comprovante do Saque do FGTS ou Extrato do FGTS;
  • Comprovante do Saque do FGTS;
  • Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação (nova) ou certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Termo de Rescisão de Trabalho – TRCT, acompanhado do termo de Quitação ou Termo de Homologação;
  • RG ou outro documento que substitua (CNH e CTPS – Modelo Novo, Carteira de Conselho de Classe e Carteira de Reservista);
  • Três últimos holerites;
  • Comprovante de residência com CEP – Original (em nome do assegurado ou alguém da família).

O trabalhador terá direito ao valor de sua parcela a cada trinta dias, se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. O recebimento poderá ser feito via depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa; em agências da Caixa com documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e requerimento do seguro-desemprego; ou em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o Cartão do Cidadão.

Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um documento criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) obrigatório para os profissionais que pretendem iniciar uma função através do regime CLT, ou seja, que está de acordo com todas as diretrizes dos direitos trabalhistas.

Para conseguir a 1ª ou 2ª via da Carteira de Trabalho, é preciso seguir algumas exigências mínimas, que são:

  • Pessoas a partir dos 14 anos;
  • Brasileiros natos ou naturalizados;
  • Estrangeiros, por meio da Carteira de Trabalho para Estrangeiros.

A CTPS é responsável por evidenciar toda a trajetória do profissional no regime CLT e assegura direitos como salário, seguro-desemprego, PIS e férias.

Nos PATs é possível realizar o agendamento Carteira de Trabalho para a aquisição do documento. Para isso, é necessário comparecer a um dos postos de atendimento de segunda a sexta-feira, 07h00 às 13h30 e das 14h30 às 15h30. Saiba quais são os documentos para Carteira de Trabalho.

1ª via

  • Apresentar Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Casamento (original);
  • 1 foto 3 X 4 (recente) do fundo branco;
  • Se o candidato for maior de 18 anos terá que pegar a pesquisa do PIS ativo na Caixa.

2ª via

  • RG original ou certidão de nascimento ou casamento;
  • Pesquisa ativa do PIS (retirado na Caixa econômica) ou Rescisão de contrato de trabalho e Boletim de ocorrência.

Para saber mais, acesse nosso artigo sobre como tirar Carteira de Trabalho. Nesse material, é possível encontrar diversas informações importantes sobre o documento, sua função, em quais entidades é possível realizar a solicitação, além dos benefícios da Carteira de Trabalho Digital. Confira!

Emprega Brasil / Mais Emprego

No portal Emprega Brasil é possível ter acesso a diversos serviços do Ministério do Trabalho, sem que seja necessário ir até algum posto do Sine, evitando filas e atrasos no atendimento. Essa iniciativa atende aos requisitos do Programa Brasil Eficiente, que tem como diretriz a modernização da gestão pública e a melhoria da prestação de serviços ao trabalhador.

Ao realizar o cadastro no portal o cidadão terá acesso às informações sobre o seguro-desemprego e o abono salarial. Uma nova funcionalidade do portal permite que o processo de habilitação do seguro-desemprego ocorra de forma online e, dessa forma, o trabalhador precisará ir ao Sine apenas apresentar a documentação.

Captação de Vagas

As empresas também podem contar com o suporte dos PATs para realizar seus processos seletivos, realizando ações como captação de profissionais, organização de vagas, elaboração de relatórios e divulgação de vagas de emprego.

Programa de Apoio às Pessoas portadoras de deficiência (PADEF)

O PADEF é uma iniciativa que consiste em intermediar a mão-de-obra, por meio do cadastramento, seleção, orientação e encaminhamento das pessoas com deficiência para cursos ou vagas abertas no mercado de trabalho, auxiliando as empresas privadas e públicas a cumprirem a lei que determina cotas de 2% a 5% para contratação desses profissionais, assim como atua na conscientização em relação à importância de integrá-los em seus quadros de colaboradores.

Além da intermediação de vagas, o PADEF realiza palestras para gestores e colaboradores sobre as melhores práticas para contratação de pessoas com deficiência, pré-seleção de candidatos e orientações para elaboração do plano de trabalho.

Pessoas com deficiência a partir de 14 anos de idade, beneficiários reabilitados do INSS e empresas de qualquer segmento podem contar com suporte do PADEF. As vagas são direcionadas de acordo com o perfil dos profissionais.

Texto escrito por: PRAVALER
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