

Como comprovar renda no Prouni?
O Programa Universidade para Todos (Prouni) oferece bolsas integrais e parciais no ensino superior em universidades privadas para estudantes que fizeram o ensino médio em escola pública ou como bolsistas em escolas particulares e que tenham renda familiar de até três salários-mínimos por pessoa. Essas informações são fornecidas no momento da inscrição, e depois, na fase da matrícula, o candidato aprovado precisa apresentar documentos que comprovem todos os dados.
A faculdade pode pedir documentos adicionais e é preciso ficar atento às informações fornecidas pela própria instituição. Neste artigo você verá como comprovar renda no Prouni para ser elegível a uma bolsa de estudos. Continue a leitura e saiba mais!
Neste artigo você vai encontrar:
O que é comprovante de renda?
O comprovante de renda é um documento capaz de mostrar para uma instituição financeira quais são os seus rendimentos mensais, sejam eles fixos ou variáveis. É a partir dessa declaração que os bancos, por exemplo, podem estabelecer o limite de crédito a ser oferecido ao cliente.
A sua renda também vai definir quais tipos de serviços são mais adequados ao seu perfil. Por esse motivo, é muito importante que você tenha o mínimo de controle sobre seus gastos e rendimentos e saiba como está a sua saúde financeira.
Veja também: Educação Financeira – saiba qual a importância de saber sobre finanças.
No caso de pedidos de empréstimo, por exemplo, o comprovante de renda é importante porque nenhuma instituição financeira empresta dinheiro para um possível cliente sem saber se ele vai conseguir pagar de volta.
Além disso, o comprovante de renda também pode ser um item necessário para realizar inscrições em editais de bolsas de estudo, para abrir consórcios e até mesmo para alugar um imóvel.
Por que preciso comprovar renda no Prouni?
Uma das regras do Prouni (Programa Universidade para Todos), para bolsa integral, é ter renda familiar por pessoa e mensal de até 1,5 salário-mínimo e para concorrer à uma bolsa parcial, essa renda pode ser de até 3 salários-mínimos. Por isso, é preciso comprovar renda para garantir uma bolsa de estudo pelo programa do governo federal.
Você informa esses dados na hora da inscrição, mas é necessário enviar a documentação necessária – pelo site oficial do Prouni – para eles conferirem se as informações de renda são verdade ou não.
Como comprovar renda no Prouni?
Os candidatos que forem aprovados pelo processo seletivo do Prouni precisam comparecer à instituição de ensino escolhida portando uma série de documentos para efetuar a matrícula. Cada universidade possui um coordenador do Prouni designado para acompanhar o processo.
Os documentos fornecidos precisam ser cópias simples, acompanhadas dos originais, não havendo a necessidade de cópias autenticadas em cartório.
Como o público-alvo do programa é brasileiros com renda familiar considerada como baixa, é necessário atender aos requisitos para ganhar bolsa do Prouni e comprovar perante os órgãos responsáveis. Portanto, além dos documentos de identificação, comprovantes de residência, comprovantes de ensino médio, entre outros, para participar do programa é necessário apresentar comprovantes que certifiquem que o candidato esteja dentro das regras socioeconômicas exigidas.
É importante ressaltar que o comprovante de renda varia de acordo com a atividade exercida e é a faculdade que decide os documentos necessários em cada caso. Veja a seguir quais são os documentos que comprovam a renda para o Prouni que costumam ser pedidos para cada categoria de trabalho. Em geral, são necessários esses documentos de todos os integrantes do grupo familiar:
Assalariados
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- CTPS registrada e atualizada.
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Atividade rural
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Aposentados e pensionistas
- Extrato mais recente do pagamento de benefício.
- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Autônomos
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Profissionais liberais
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
-
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Sócios e dirigentes de empresas
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Desempregados
Caso alguém do grupo familiar esteja desempregado ou sem renda, isso também deve ser comprovado. Neste caso, é só levar original e cópia da carteira de trabalho (cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco) e declaração com firma reconhecida em algum cartório da cidade onde reside informando que está desempregado e que não faz declaração de imposto de renda por ser isento.
Texto escrito por: PRAVALER