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Caixa renegocia R$ 2,24 bilhões em dívidas do Fies em 5 dias Caixa renegocia R$ 2,24 bilhões em dívidas do Fies em 5 dias

Caixa renegocia R$ 2,24 bilhões em dívidas do Fies em 5 dias

Banco perdoou R$ 1,9 bilhão com desconto médio de 85% nas dívidas; estudante com dívidas junto ao Fies deverá solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024.

A Caixa Econômica Federal renegociou R$ 2,24 bilhões em dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) em cinco dias. O banco diz que recebeu 45 mil pedidos de renegociação de dívidas e que perdoou R$ 1,9 bilhão com desconto médio de 85%

Há pelo menos 1,2 milhão de contratos inadimplentes que se enquadram nos critérios de renegociação do Fies, segundo o Ministério da Educação.

Veja a seguir quais são as regras para renegociar dívida com o Fies:

O estudante com dívidas junto ao Fies deverá solicitar a renegociação até 31 de maio de 2024 junto ao agente financeiro com o qual tem contrato.

Quem pode participar da renegociação?

Serão beneficiados pelo programa de renegociação os estudantes com dívidas em contratos estabelecidos até 2017 e em fase de amortização até 30 de junho de 2023. Os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso.

Veja a seguir os critérios:

  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Fonte: Globo.com
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