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Fies: abatimento para profissionais da saúde que trabalharam durante a pandemia Fies: abatimento para profissionais da saúde que trabalharam durante a pandemia

Fies: abatimento para profissionais da saúde que trabalharam durante a pandemia

Profissionais da saúde que utilizaram o Fies em sua graduação podem se beneficiar de abatimento de 1% de desconto por cada mês trabalhado na pandemia.

Fies é um programa do governo que facilita o acesso à faculdade, dando a possibilidade para estudantes terem um futuro profissional. Ele oferece juros menores nas mensalidades ao longo do curso e o pagamento desse auxílio é feito apenas ao final da graduação.

Segundo a Lei Federal nº 10.260/01 (que criou o Fies) contém  algumas possibilidades de abatimento do valor a ser pago pelo profissional que recebeu o benefício.

Em seu art. 6o-B, a referida lei dispõe que o Fundo de Financiamento poderá abater 1% do saldo que resta ser pago pelo estudante, ou seja, o chamado saldo devedor consolidado. Neste estão incluídos os juros devidos durante o período, independentemente de quando o serviço tenha sido contratado, para estudantes que utilizaram o financiamento e exerçam determinadas profissões. Isto claro, desde que cumpram certas condições exigidas pela lei.

Com relação ao setor da saúde, antes de 2020, já previa a possibilidade do abatimento ao Médico financiado pelo programa. Para isso, o profissional teria que ter atuado durante um ano ininterrupto, com jornada de trabalho de 40 horas, em Estratégia Saúde da Família (ESF), ou de 32 horas caso este atue em equipes que atendam populações ESF ribeirinhas, quando o profissional estiver locado em determinados municípios definidos pelo Ministério da Saúde como prioritários.

A Lei nº 14.024, de 9 de Julho de 2020, ampliou a possibilidade de abatimento para englobar todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária que decorre da pandemia do Covid-19, tal como definido pelo Decreto Legislativo nº 06 de março de 2020.

Além do valor de 1%, do profissional de saúde que atuou no período da pandemia, poderá ser abatido 50% do valor mensal devido. O profissional de saúde só pode solicitar o benefício após 6 meses de trabalho realizado nesta situação.

Para ter direito ao benefício, é preciso que o profissional faça o pedido no portal Fiesmed. Destaca-se que o sistema somente aceita o CPF do profissional que estiver apto ao abatimento, isto é, adimplente com o Fies, em fase contratual adequada, além da condição de válida no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Maior porcentagem

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3643/20, que visa ampliar a porcentagem do abatimento. O texto do projeto busca dobrar o abatimento de 1% para 2% de todo o saldo devido pelos profissionais de saúde pública que trabalhem durante o Covid-19. Além do mais, a proposta expande o abatimento de 50% para 90% de cada parcela devida por médicos e outros profissionais de saúde que tenham sido financiados pelo programa e atuem no combate à pandemia.

Fonte: Jus Brasil
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